Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo significativo em direção ao fortalecimento do trabalhador brasileiro ao sancionar a lei que institui o Crédito do Trabalhador. Este programa é uma verdadeira revolução para os empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT), já que agora também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, uma inclusão decidida pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
Publicado no Diário Oficial da União, este projeto, originalmente apresentado como Medida Provisória em março, estava à espera da validação parlamentar, e agora trouxe consigo um pool de oportunidades. Desde o seu lançamento, mais de R$ 21 bilhões foram movimentados em empréstimos, com impressionantes 4.075.565 contratos firmados, alcançando a marca de mais de 3,1 milhões de trabalhadores. Cada um desses beneficiários, em média, obteve R$ 6.781,69 em crédito, a ser quitado ao longo de 19 meses.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 60% dos empréstimos foram direcionados a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, a quem o acesso ao crédito em condições vantajosas nunca havia sido uma realidade. Com uma média de juros de apenas 3,56% ao mês, o Crédito do Trabalhador é um alívio significativo em comparação às altas taxas do empréstimo pessoal, que variam de 6,50% a 8,77%. Para beneficiários do INSS, a taxa é ainda menor, fixada em 1,80% ao mês.
Com a nova lei, o MTE será o responsável por garantir que os empregadores cumpram suas obrigações, assegurando que os procedimentos de desconto e repasse dos valores contratuais sejam realizados adequadamente. A lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que irá supervisionar os termos e condições dos contratos, composto por representantes do governo federal.
Para os motoristas de aplicativos, a concessão deste crédito será dependente de convênios entre as plataformas de trabalho e as instituições financeiras, onde os ganhos recebidos servirão como garantia para os empréstimos.
Lula vetou dispositivos que comprometeriam a privacidade dos trabalhadores, optando por reforçar a proteção dos dados pessoais como indicado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a lei também requer mecanismos de verificação biométrica e identificação do trabalhador no ato da assinatura dos contratos.
Os interessados em acessar o crédito deverão fazê-lo através do site ou aplicativo dos bancos, além da Carteira de Trabalho Digital. Após a autorização para uso dos dados, as propostas de crédito aparecerão em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a melhor opção.
As parcelas do crédito serão descontadas diretamente da folha de pagamento, com um limite de comprometimento de 35% do salário, garantindo que o trabalhador tenha controle sobre suas finanças. Em casos de desligamento, o desconto será feito das verbas rescisórias, e se necessário, o trabalhador poderá negociar uma nova forma de pagamento.
Esta nova ferramenta não apenas representa um avanço na inclusão financeira, mas também um compromisso com a dignidade do trabalhador. E você, o que acha sobre essa mudança? Compartilhe sua opinião nos comentários!