
Em uma emocionante reviravolta, Caroline Aristides Nicolichi, uma influenciadora de Indaiatuba, enfrentou um verdadeiro desafio ao tentar mudar o nome de sua filha recém-nascida. O nome Ariel, que havia escolhido com carinho, rapidamente se tornara uma fonte de insegurança, com muitas pessoas associando-o ao gênero masculino. Foi em busca de evitar piadas que Caroline decidiu renomear sua filha para Bella.
No dia 18 de agosto, apenas 11 dias após o nascimento de sua bebê, Caroline se dirigiu ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista, onde recebeu a notícia de que o processo de alteração havia sido iniciado e seria necessário retornar em seu devido tempo para retirar a nova certidão. Mas ao voltar, deparou-se com uma realidade dura: a troca só seria possível se o registro tivesse sido feito pelo pai, sem a anuência da mãe, algo que não se aplicava ao seu caso.
Após chamar a polícia para registrar os abusos que sofreu, Caroline enfrentou uma situação ainda mais desastrosa. Funcionários do cartório a ofenderam e a ameaçaram. “Uma oficial chegou gritando que era amiga do juiz e que meu marido precisaria ter muito dinheiro, pois ela iria nos processar”, lembrou. Pior ainda, foi a pressão emocional que sofreu durante esse momento tumultuado, ainda mais intensa por estar se recuperando de uma cirurgia e tentando amamentar sua filha.
Os dias que se seguiram não foram fáceis. Caroline lutou contra pesadelos e crises de ansiedade, sentindo-se incapaz de aproveitar os preciosos momentos com sua filha. A afirmação da oficial de que nenhum juiz aceitaria a mudança a fez sentir como se estivesse em um pesadelo sem fim.
Mas Caroline não desistiu. Decidiu procurar apoio na Corregedoria e ingressou com um pedido na 2ª Vara Cível de São Paulo. A sentença judicial foi clara: não havia justificativa para que o cartório impedisse a mudança de nome, e a lei existia para evitar situações como a dela.
Finalmente, a virada aconteceu. O cartório, surpreendendo a família, entregou a nova certidão em sua casa no dia 24 de setembro. “Graças a Deus deu tudo certo e a história foi praticamente encerrada”, celebrou Caroline, com alívio e felicidade.
Em nota à imprensa, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo destacou que a mudança do nome foi aceita em ação judicial autônoma. Embora o cartório não tenha participado do processo, a decisão foi tomada em conformidade com a lei.
A triste experiência de Caroline serve como um lembrete importante: segundo a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, mudanças de nome e sobrenome para recém-nascidos são permitidas, desde que sejam feitas dentro de um prazo específico e de forma consensual entre os pais. Esse é um direito que deve ser respeitado, garantindo que cada criança possa ter um nome que reflita verdadeiramente sua identidade.
Agora, deixo uma pergunta para você: o que você faria no lugar de Caroline? Compartilhe suas experiências e opiniões nos comentários!