26 julho, 2025
sábado, 26 julho, 2025

Mercado vai indenizar família de homem que morreu ao tentar pegar café

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Supermercado

Em uma tragédia que sacudiu a cidade de Divinópolis (MG), um supermercado foi condenado a indenizar a família de um trabalhador que perdeu a vida de forma abrupta e trágica. A decisão, anunciada em 25 de julho, estipulou um total de R$ 300 mil em indenizações, incluindo pensão mensal por danos materiais e compensação por danos morais.

O fatídico acidente ocorreu em setembro de 2024. O trabalhador, encarregado do setor, tentava alcançar caixas de café armazenadas na prateleira mais alta. Para tanto, utilizou uma escada móvel que se mostrou inadequada para a tarefa que realizava. Em um momento de descuido, subiu na parte superior da escada, desequilibrou-se e caiu de uma altura de quase três metros. O impacto foi devastador: ferimentos graves, inclusive um traumatismo craniano e um corte profundo na cabeça, levaram à sua morte quatro dias após o trágico evento.

Uma investigação subsequente pela auditoria fiscal do trabalho revelou que a escada era inadequada e que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa. Essas constatações mostraram que, mesmo após o acidente, a empresa continuava a armazenar caixas em locais altos, deixando outros trabalhadores vulneráveis ao mesmo destino trágico.

Diante deste cenário, a família do trabalhador processou o supermercado. Alegaram que a morte ocorreu devido à negligência da empresa em fornecer um ambiente de trabalho seguro. Compreensivelmente, solicitaram uma pensão mensal para garantir o sustento dos dependentes e uma indenização por danos morais, enfatizando o impacto emocional devastador da perda inesperada.

A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu a favor da família, considerando a empresa culpada por permitir que o trabalhador realizasse suas tarefas com equipamento inadequado. A sentença destacou que a empresa não conseguiu demonstrar que havia tomado medidas preventivas, culminando na responsabilização pela tragédia.

Em sua decisão, a juiz estabeleceu o pagamento de 2/3 da média salarial do trabalhador como pensão mensal, a ser dividida entre os familiares até que os filhos completem 25 anos, após o que a totalidade será repassada à viúva. Além da pensão, cada um dos familiares receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 300 mil.

Para a filha caçula, que ainda é uma criança, o montante ficará em uma conta-poupança até que ela complete 18 anos, com possibilidade de retirada antecipada, mediante autorização judicial, em caso de necessidade.

Por outro lado, a empresa defendeu sua posição, alegando que o trabalhador agiu de forma imprudente, desrespeitando as normas de segurança internas e realizando uma manobra arriscada. O supermercado afirmou que a responsabilidade somente poderia ser atribuída caso a culpa fosse comprovada, e, se necessário, pleiteou que a possível culpa do trabalhador fosse considerada para reduzir o valor da indenização.

Histórias como essa nos fazem refletir sobre a segurança no trabalho e a importância de medidas eficazes para proteger a vida dos funcionários. O que você acha sobre a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente seguro? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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