MG: plano de saúde é criticado por privar paciente de câncer de “última esperança” de tratamento

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Belo Horizonte — Uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após negar o fornecimento de um medicamento imprescindível para uma paciente de 37 anos diagnosticada com câncer de mama. Tristemente, a mulher faleceu antes da conclusão do processo, e os desembargadores consideraram que essa recusa significou a perda da “última esperança” de tratamento eficaz.

Na sentença, a Corte reconheceu a grave implicação da “perda de uma chance” — um conceito jurídico que aborda a frustração de oportunidades de cura ou prolongamento da vida. Como resultado da decisão, o plano de saúde terá que indenizar a família da paciente em R$ 75 mil, que deixa o marido e dois filhos autistas, intensificando a tragédia familiar.

“Privar a falecida da ‘última esperança terapêutica’ e expor seus familiares, incluindo crianças com necessidades especiais, a uma angústia indescritível é um ilícito que transcende o mero inadimplemento contratual”, destaca um trecho da decisão.

Negativa Impactou o Tratamento

Durante o processo, a operadora argumentou que o medicamento em questão não integrava a lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e contestou tanto a urgência da prescrição quanto a evidência científica para seu uso. Porém, a família ressaltou que se passaram 108 dias entre a solicitação do medicamento e sua disponibilização, que ocorreu apenas após o falecimento da paciente.

Os magistrados consideraram que a negativa não apenas contrariou a recomendação médica, mas também diminuiu as chances de sucesso do tratamento. Embora não se pudesse garantir a cura, ficou evidente que a recusa eliminou uma oportunidade real de melhoria e prolongamento da vida, base essencial para a condenação.

Contexto Familiar

O caso adquiriu relevância ainda maior pelo contexto familiar da paciente, que deixou no luto dois filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA). O TJMG destacou que planos de saúde não devem negar tratamentos prescritos por médicos qualificados, especialmente em situações críticas como essa.

A condenação reafirma a responsabilidade civil dos planos de saúde em casos de negativa indevida, especialmente quando há risco à recuperação do paciente. A luta por um tratamento adequado pode ser a verdadeira diferença entre a vida e a morte.

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Situações como essa nos obrigam a refletir sobre a ética e a responsabilidade dos planos de saúde. Você já enfrentou situações similares? Compartilhe sua história nos comentários e amplie essa discussão crucial.

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