
Em uma decisão que se tornou emblemática na relação entre os Poderes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o Decreto 12.499/2025, que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas proibiu a nova cobrança sobre operações de “risco sacado”. Essa modalidade de antecipação de recebíveis, segundo Moraes, não se classifica como crédito, o que resulta em uma proteção aos setores mais vulneráveis da economia.
A decisão veio após uma audiência de conciliação no Congresso, que terminou sem acordo entre os representantes do Executivo e Legislativo. O impasse foi agravado pela derrubada do decreto presidencial no Congresso, o que levou o governo a acionar o STF em busca de uma resolução. Moraes destacou que a Constituição autoriza o presidente a modificar a alíquota do IOF, desde que tal ação respeite limites legais e tenha uma finalidade regulatória clara.
Na fundamentação da sua decisão, Moraes salientou que a prerrogativa do presidente sobre o IOF não é absoluta, devendo estar sempre subordinada às limitações impostas pela legislação vigente. Ele ponderou que a edição do decreto pelo governo Lula não configurou desvio de finalidade ou violação dos princípios tributários constitucionais. Assim, o aumento da alíquota, originalmente publicado em abril, foi restabelecido, permitindo que a administração pública tenha maior flexibilidade nas suas políticas econômicas.
Apesar de validar a medida, Moraes vetou a aplicação do IOF sobre as operações de “risco sacado”, que caracterizou como transações comerciais e não como financiamentos. Essa decisão é crucial para pequenos e médios empresários, pois protege essas operações de uma tributação que poderia afetá-los negativamente, permitindo que continuem a operar com segurança nas suas transações.
O impacto da decisão do STF é abrangente, refletindo tanto em questões fiscais quanto políticas. Por um lado, o governo obtém uma vitória parcial ao garantir o aumento do IOF e, por outro, estabelece um importante limite ao proteger setores sensíveis da economia de uma tributação que poderia ser considerada imprópria. O caso poderá ainda evoluir no plenário do STF, dependendo de eventuais recursos ou novos questionamentos que surgirem.
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