Em uma recente decisão, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou o Procedimento Preparatório que investigava a não convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional nº 01/2023 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para o cargo de Técnico em Citopatologia. Este desfecho foi formalmente publicado na última terça-feira, dia 8.
A origem do caso remonta a reivindicações formuladas por candidatos aprovados na microrregião 3. Eles alegaram injustiça na ausência de convocação, mesmo diante da clara necessidade de profissionais nos hospitais universitários de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Vale ressaltar que a função de Técnico em Citopatologia é vital para o diagnóstico do câncer, uma doença que, conforme o Instituto Nacional do Câncer (INCA), poderá resultar em 704 mil novos casos entre 2023 e 2025. Os manifestantes também apontaram terceirizações de serviços, desvios de função e uma discrepância significativa no número de técnicos nas unidades hospitalares.
Por sua vez, a EBSERH esclareceu que o concurso foi projetado apenas para a formação de um cadastro de reserva, não prevendo vagas imediatas. A empresa afirmou que segue rigorosamente portarias ministeriais e critérios de eficiência na alocação de pessoal. Também negou qualquer alegação de preterição, informando que hospitais como HU-UFS em Aracaju, HUPES-UFBA em Salvador e HU-Univasf em Petrolina não dispunham de vagas em aberto durante o concurso. Em relação às terceirizações, a EBSERH destacou que contratos estão em vigor desde a fundação de algumas unidades, como o Hospital Universitário de Lagarto (SE).
O MPF concluiu que os candidatos aprovados no cadastro de reserva possuem apenas uma expectativa de direito, e a convocação não é obrigatória sem a abertura de vagas. Referindo-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão reafirmou a discricionariedade da administração pública na convocação, exceto em situações de preterição arbitrária. Diante da análise, não foram detectadas irregularidades suficientes para justificar uma violação de direito, resultando no arquivamento do procedimento.
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