O Ministério Público Federal (MPF) acaba de solicitar à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado (CNU) de 2025, anunciado por meio de edital no dia 30 de junho. O órgão argumenta que o certame foi lançado sem corrigir falhas estruturais apontadas em uma ação civil pública que tramitou apenas uma semana antes, além de não promover medidas eficazes para garantir o cumprimento das cotas raciais.
Com a suspensão, o MPF busca evitar que as deficiências do processo prejudiquem a efetividade das políticas de ações afirmativas e os direitos dos candidatos cotistas. Apesar de o edital mencionar uma ampliação no percentual de cotas, ele reflete problemas já identificados na versão anterior do CNU, realizado em 2024. Entre as falhas, destaca-se a previsão de sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas em situações onde a oferta de vagas é inferior ao mínimo legal, sem a devida transparência e mecanismos de controle.
Além disso, o edital não especifica um cadastro de reserva proporcional por tipo de cota, o que prejudica o monitoramento das convocações ao longo da validade do concurso. A falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias e sobre o ranqueamento contínuo agrava a situação. Outro ponto crítico é a manutenção da diretriz que torna definitivas as decisões das comissões de heteroidentificação, isentando-as de motivação individualizada, em desacordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante dessas questões, o MPF argumenta que o concurso deve ser suspenso até que a União comprove a adoção de medidas corretivas. A edição de 2025 do CNU oferece um total de 3.652 vagas, distribuídas entre nove áreas temáticas, para órgãos da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.
ENTENDA O CASO
O MPF recebeu uma série de queixas de candidatos que participaram do CNU em 2024, especialmente relacionadas às falhas nas políticas de ações afirmativas e problemas no processo de heteroidentificação. As reclamações abrangem a falta de transparência, dificuldades na apresentação de recursos e a violação do direito ao contraditório.
Para garantir que a edição de 2025 não repita os erros anteriores, em 25 de julho, o MPF apresentou uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A ação visa corrigir os problemas estruturais do edital, exigindo a adoção de medidas necessárias. No entanto, cinco dias após o ajuizamento da ação, o edital da nova edição foi publicado sem que tais medidas fossem cumpridas.
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