Alterações no ITCMD podem elevar o preço de heranças e holdings familiares

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A nova Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, promete elevar consideravelmente os custos relacionados à sucessão patrimonial. Essa alteração nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) impacta principalmente a avaliação de participações em empresas fechadas, comuns em holdings familiares. A nova legislação introduz um novo critério que pode multiplicar o imposto devido, trazendo preocupações entre especialistas e contribuintes.

Tradicionalmente, as avaliações seguiam legislações estaduais e consideravam o patrimônio líquido contábil. Com a nova lei, a base de cálculo passa a incluir o valor de mercado ajustado dos ativos e passivos, além do valor intangível, conhecido como goodwill. Isso significa que aspectos como marca, carteira de clientes e know-how, antes desconsiderados, agora são levados em conta, ampliando a base tributável para o ITCMD.

Para ilustrar, considere uma empresa com patrimônio líquido de R$ 10 milhões, mas que no mercado vale R$ 30 milhões. Com a metodologia até agora utilizada, o imposto calculado seria de apenas R$ 400 mil. Após a nova norma, essa base saltaria para R$ 30 milhões, resultando em um imposto de R$ 1,2 milhão. Em estados que aplicarem a alíquota máxima de 8%, o valor poderia chegar a R$ 2,4 milhões. Assim, sem alteração no patrimônio, o imposto poderia aumentar até seis vezes.

Tributaristas apontam que uma das preocupações é a tributação sobre ganhos ainda não realizados. No exemplo anterior, se o mercado valorizou os imóveis, o imposto seria cobrado antes mesmo da venda, podendo causar injustiças caso o preço do mercado caia futuramente. Isso implica que a carga tributária real pode exceder a alíquota básica, segundo Piconez.

Sobre a aplicação das novas regras, Piconez esclarece que os estados não poderão implementá-las imediatamente. É necessária a criação de leis estaduais que adequem a legislação local às novas diretrizes, respeitando também prazos constitucionais. Isso significa que uma lei aprovada em 2026 só produzirá efeitos a partir de 2027, o que gera incerteza para muitas famílias.

Além disso, a distinção entre o valor de mercado de quotas e os ativos que compõem a empresa pode gerar disputas tributárias e administrativas nos próximos anos. Enquanto o valor de mercado considera fatores como controle e liquidez, a nova norma busca a avaliação do valor econômico dos ativos subjacentes.

Diante dessas mudanças, famílias que planejam sucessão patrimonial devem agir com cautela, principalmente em São Paulo, onde o ITCMD é considerado um dos mais baixos do país nas operações de holdings. Especialistas recomendam que a reestruturação patrimonial leve em conta não só as implicações tributárias, mas também os fatores sociais e financeiros envolvidos. A antecipação das operações deve ser realizada de maneira cuidadosa, garantindo que todos os requisitos legais sejam seguidos.

O tema promete ainda ser amplamente debatido entre especialistas no futuro próximo. E você, o que pensa sobre essas mudanças? Convidamos você a compartilhar sua opinião nos comentários!

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