O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão significativa ao condenar um comerciante a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais. A condenação surgiu após uma situação vexatória em que a mulher foi exposta nas redes sociais devido a uma dívida referente à compra de um celular.
O comerciante, vendedor de aparelhos eletrônicos, publicou uma montagem contendo a imagem da consumidora com a legenda “wanted” e a frase em alemão “tot oder lebendig”, que traduzida significa “morto ou vivo”. A postagem controversa foi motivada pelo fato de que a cliente não conseguiu saldar a dívida de R$ 2.360 que havia contraído após ser demitida de seu trabalho logo após a compra.
O colegiado considerou a mensagem não apenas ofensiva, mas também uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que protege os consumidores de situações de constrangimento e exposição ao ridículo. A defesa da mulher destacou que, apesar de ter feito um pagamento inicial de R$ 500, ela não teve a capacidade de quitar o restante, mas se comprometeu a fazê-lo quando estivesse em condições financeiras.
Diante da falta de retorno da cliente, o comerciante decidiu ameaçá-la continuamente, culminando na postagem que também visava localizar a mulher. Sua defesa alegou que a intenção da publicação foi chamar a atenção, mas a Justiça não hesitou em considerar a atitude inaceitável.
Além da indenização, a condenação incluiu medidas restritivas: o comerciante deve se abster de fazer comentários negativos sobre a cliente e retirar todas as postagens que a mencionem. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em uma multa de R$ 500 por dia. Essa história ressalta a importância do respeito e das práticas éticas nas relações de consumo. Como você vê esse caso? Compartilhe sua opinião!