JULGAMENTO DE BOLSONARO
Ministro avaliou como improcedente acusação contra réus na trama golpista


Luiz Fux descartou crime de organização criminosa –
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No recente julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma análise contundente: o crime de organização criminosa, que pesa sobre Jair Bolsonaro e outros sete réus, foi considerado inexistente. Durante sua manifestação na Primeira Turma do STF, Fux ressaltou que a definição do crime exige mais do que a soma de indivíduos em um suposto plano delituoso.
Segundo o magistrado, a acusação de organização criminosa requer elementos essenciais que não foram comprovados no caso. Ele destacou que apenas reunir agentes para delitos não é suficiente para qualificar a conduta como criminosa. “Esses elementos são intrínsecos a outra figura jurídica, o concurso de pessoas”, afirmou Fux.
Além disso, o ministro argumentou que a ausência de armas de fogo na situação reforça a tese contra a tipificação do crime. “A falta de elementos fundamentais à acusação é evidente e, portanto, a ação penal deve ser julgada improcedente”, acrescentou.
Considerando que a denúncia não indicou a presença de elementos exigidos para o crime de organização criminosa, nem o uso de armas, é imprescindível que a ação penal seja julgada improcedente.
A participação em uma organização criminosa armada pode acarretar penas severas, de 3 a 8 anos — ou até 17 anos se agravantes como uso de arma de fogo e a participação de agentes públicos forem considerados. Além disso, os réus enfrentam acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
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