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A Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na última terça-feira (17/6), o pedido do Ministério Público (MPSP) e manteve em regime aberto Cristian Cravinhos, condenado pela morte do casal Richthofen.
O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan citou o fato de Cravinhos trabalhar e “diversas saídas temporárias sem qualquer intercorrência” do condenado, o que, de acordo com o magistrado, demonstra que ele vem demonstrando autodisciplina e senso de responsabilidade “esperados para o cumprimento de pena no regime aberto”.
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A decisão vem após um pedido do Ministério Público. O órgão afirmou no requerimento que a progressão ao regime aberto sem que “preenchesse o requisito subjetivo para receber a benesse”.
Restrições em regime aberto
- Para cumprir a pena em regime aberto, Cristian Cravinhos terá que cumprir seis determinações da Justiça:
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais (VEC) ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para informar sobre suas atividades;
- Obter uma ocupação (trabalho) legalizado, devendo ser comprovada à VEC ou À CAEF;
- Sair para o trabalho às 6h da manhã e retornar a residência até às 22h, tanto nos dias úteis quanto nos feriados e fim de semanas (exceções deverão ser autorizadas pelo juiz);
- Não mudar de Comarca sem autorização do juiz;
- Não mudar de endereço sem autorização do magistrado;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outro locais considerados incompatíveis com o benefício.
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