29 julho, 2025
terça-feira, 29 julho, 2025

CAC é preso por porte ilegal e liberado em audiência de custódia; arma fica apreendida

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Na noite de 27 de julho, um evento tenso ocorreu em Nova Viçosa. Por volta das 23h, a Polícia Militar da 89ª Companhia Independente recebeu uma denúncia que indicava a presença de um homem armado e aparentemente embriagado em um bar localizado na Rua Pedro Carolino Costa, no distrito de Posto da Mata. A equipe se dirigiu rapidamente ao local e identificou o homem como Gleidson Santana da Silva, de 42 anos.

Durante a abordagem, os policiais realizaram uma revista minuciosa e encontraram uma pistola calibre .40, modelo TH40, que estava municiada com 12 cartuchos. Gleidson, ao ser questionado, apresentou a documentação de registro da arma e afirmou ser um **Caçador, Atirador e Colecionador (CAC)**. Contudo, mesmo com a documentação, o porte da arma em espaço público sem autorização específica infringe o Estatuto do Desarmamento.

Levado para a Delegacia Territorial da Polícia Civil de Nova Viçosa, Gleidson foi autuado pelo delegado titular, Marcos Ludovico, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, conforme o Art. 16 da Lei 10.826/2003. A situação gerou uma reflexão sobre os limites da posse de armas, mesmo para aqueles que têm registros.

Após a audiência de custódia realizada na tarde do dia seguinte, 28 de julho, Gleidson foi liberado e poderá responder ao processo em liberdade. Enquanto isso, a pistola e suas munições foram apreendidas e encaminhadas ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Teixeira de Freitas para a realização de exames periciais.

Essa ocorrência desperta preocupações sobre a segurança pública e a regulamentação do porte de armas. E você, o que pensa sobre a posse de armas em nossa sociedade? Deixe sua opinião nos comentários!

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