Teixeira de Freitas vive um momento turbulento. A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Sandra Elaine Drago, foi exonerada nesta quarta-feira (26), através do Decreto Municipal nº 442/2025. O motivo? Investigações em andamento sobre um suposto desvio de combustível relacionado a um mini trator da pasta, que não opera há meses.
O escândalo veio à luz após denúncias alarmantes sobre um abastecimento excessivo de 1.395 litros de gasolina entre agosto e dezembro de 2021, totalizando R$ 9.102,65. Curiosamente, o veículo em questão estava fora de operação desde julho de 2021. Documentos da sindicância (Processo nº 37/2024) apontam que a secretária teria assinado comunicações internas autorizando esses abastecimentos, levantando suspeitas de que o combustível poderia ter sido desviado para uso particular.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) reagiu prontamente, instaurando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 11/2025) para apurar as irregularidades apontadas. As infrações denunciadas violam o Estatuto dos Servidores (Lei Municipal 822/2014), abrangendo deveres funcionais como a probidade e a lealdade, além de desvio de recursos.
Enquanto a investigação avança, Sandra Drago foi afastada do cargo de forma preventiva pela Portaria PGM nº 57/2024. Em seu lugar, Gilson Teixeira assume a função a partir de sexta-feira, 27 de junho, com a missão de manter a pasta em funcionamento enquanto o PAD tramita com um prazo de conclusão de 60 dias.
Esse não é o primeiro episódio envolvendo desvio de recursos na gestão local. O caso ganhou notoriedade em 2022, quando o então chefe de almoxarifado, Israel Oliveira, denunciou o esquema e acabou exonerado. Naquele momento, a Câmara de Vereadores discutiu a criação de uma CPI, mas a investigação coube ao Ministério Público e à PGM. Agora, com o PAD em curso, as penalidades para Sandra podem chegar até a demissão.
Com o avanço do PAD, a Comissão presidida por Luciane Pacheco Gonçalves deverá ouvir testemunhas e analisar documentos. O Ministério Público da Bahia também está acompanhando o caso, conforme o Procedimento Investigatório nº 708.9.81506/2022.
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