Nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, tribunais de todo o Brasil iniciaram um importante trabalho de revisão de processos relacionados ao porte de pequenas quantidades de maconha, especificamente até 40 gramas. Essa iniciativa marca a inclusão pela primeira vez na análise de casos no contexto do mutirão carcerário promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a uma mudança significativa na interpretação legal da substância.
Um ano atrás, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão histórica de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Embora a droga continue sendo ilegal no país, essa determinação reconheceu que o usuário não deve ser tratado como criminoso, abrindo caminho para que novos entendimentos sejam aplicados em situações semelhantes.
O STF estabeleceu um critério claro: qualquer pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha ou com até seis plantas da erva deve ser presumida como usuária, afastando a acusação de tráfico. Essa medida estabelece uma base mais justa para que a Justiça avalie outros elementos do contexto, mas coloca a quantidade como um indicador central da intenção de uso pessoal.
A inclusão desses processos no mutirão carcerário representa um avanço notável na implementação da decisão do STF, buscando corrigir distorções e rever sentenças que, com o novo entendimento, não se justificam. Segundo o CNJ, essa revisão pode beneficiar milhares de pessoas que enfrentam penas ou registros criminais devido ao porte de pequenas quantidades de maconha.
Além de ajudar a reduzir a superlotação nas prisões, essa ação impacta positivamente o sistema judicial, evitando condenações desproporcionais em casos semelhantes. Esse movimento ocorre em meio a debates vigorosos sobre políticas de drogas, justiça social e seletividade penal no Brasil. Para os defensores dessa mudança, é um passo essencial rumo a um sistema mais justo e menos punitivo para os usuários de maconha.
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