
Em meio a uma grave crise política e social marcada por invasões e crescimento de ações de grupos armados, o município de Prado vive uma reviravolta decisiva. O desembargador DANILO COSTA LUIZ, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, concedeu efeito suspensivo à decisão que anulava votos do partido UNIÃO BRASIL, garantindo a permanência do vereador FABIANO SANTOS RODRIGUES no exercício do mandato iniciado em 2025.
A decisão nº 0601128-74.2024.6.05.0112 reconheceu o risco de dano grave ou de difícil reparação, suspendendo os efeitos do acórdão que havia declarado a nulidade dos votos vinculados ao DRAP, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e decretado a inelegibilidade de uma das candidatas.
Nos autos, FABIANO argumentou pela necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, apontando omissões e contradições que ainda serão analisadas. O magistrado, ao examinar os fundamentos, revogou a medida que impactava diretamente o parlamentar.
Numa cidade marcada por crise institucional, denúncias de invasões e avanço de grupos armados, a decisão judicial não apenas preserva um mandato, ela redefine forças, reorganiza alianças, amplia a tensão nos bastidores e fortalece o discurso de defesa do voto popular.
Mais do que um ato jurídico, trata-se de um movimento que reposiciona peças no xadrez político de Prado. O debate agora ultrapassa o plenário e alcança a sociedade, que observa atentamente os próximos capítulos de uma disputa que promete novos desdobramentos.