Num movimento que promete mexer com a organização urbana de Itamaraju, o inquérito civil n.º 723.9.21553/2025, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça, coloca em evidência graves irregularidades na denominação de logradouros públicos. O promotor Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção destacou a contrariedade à Lei Federal n.º 6.454/1977, que proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos.
Uma inspeção in loco no Bairro Tarcizão revelou a existência de ruas como Marizete Carletto, Marisa Carletto, Ronaldo Carletto e Roland Lavigne, entre outras, todas em desacordo com a legislação federal. O cenário levantou um alerta para outras possíveis irregularidades no município.
Diante disso, o prefeito terá 90 dias para mapear todos os bens públicos municipais com denominações ilegais e encaminhar os resultados à Câmara de Vereadores. O Legislativo, por sua vez, deverá tramitar os projetos de adequação em caráter de urgência, com um prazo de 45 dias para votação.
O Ministério Público enfatizou que, além da necessidade de adequação, é crucial evitar a repetição dessas violações. Qualquer tentativa de perpetuar esses atos pode acarretar responsabilização administrativa, cível e criminal para os gestores públicos.
Este episódio expõe um conflito entre a prática política local e os princípios constitucionais, levantando questionamentos sobre a fiscalização e o respeito às leis no município. A população de Itamaraju, diretamente impactada, aguarda por respostas e ações concretas.