2 agosto, 2025
sábado, 2 agosto, 2025

Justiça condena prefeitura de Itabuna e Estado por crime ambiental devido a acúmulo de planta aquática

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Por conta da proliferação das chamadas baronesas, plantas aquáticas, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, no Sul, condenou, por crime ambiental, a prefeitura da cidade, além do Governo do Estado através da Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb). Cabe recurso da decisão.

Cada réu foi condenado a pagar R$ 100 mil, cada, quantia que deve ser revertida para recuperação da Bacia do Rio Cachoeira, conforme plano a ser elaborado por órgãos ambientais, informou o Pimenta Blog. A sentença – do juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior e divulgada na última segunda-feira (12) – acolheu uma ação movida pelo Instituto Nossa Ilhéus e pelo Grupo Amigos da Praia.

Ainda segundo a sentença, a prefeitura de Itabuna deve se abster de usar máquinas retroescavadeiras ou equipamentos similares para “empurrar” as macrófitas (baronesas) acumuladas nos pilares das pontes do São Caetano e Marabá, sem o devido licenciamento ambiental. A gestão também terá de implementar em até 90 dias um plano municipal de manejo das baroneseas, prevendo métodos de retirada, transporte e destinação ambientalmente adequada das plantas.

As plantas deverão ser separadas dos resíduos sólidos inorgânicos, e estes, levados para reciclagem. Enquanto o plano definitivo não for implementado, a prefeitura deve fazer manejo emergencial das baronesas acumuladas nos pilares das pontes sobre o Cachoeira nos limites do município, com retirada mecânica ou manual do material vegetal e destinação ambientalmente adequada.

Para o estado, o juiz fixou prazo de 180 dias para que sejam feitas ações previstas no Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, com ênfase nas medidas relativas ao controle da poluição hídrica. Conforme o magistrado, o Plano existe desde 2017, mas sem efetividade.

A decisão também obriga o governo baiano a exercer, de modo efetivo, o poder de polícia ambiental, fiscalizando o lançamento de efluentes nos corpos hídricos que formam a Bacia do Rio Cachoeira.

Já o Plano Integrado de Gestão de Macrófitas Aquáticas da Bacia do Rio Cachoeira deverá ser elaborado pelos três réus, no prazo de 120 dias, contemplando ações coordenadas de prevenção, controle e manejo das baronesas.

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