18 julho, 2025
sexta-feira, 18 julho, 2025

MP-BA recomenda fim do nepotismo em Mairi e exige transparência em nomeações

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A Recomendação destaca que, segundo a Constituição Federal e a Lei de Improbidade é vedado a agentes públicos nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (incluindo filhos, irmãos, primos, sogros e cunhados) para cargos administrativos.

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