Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho, nos dias 03 e 04 de março de 2025, os estabelecimentos comerciais com empregados das Categorias (03 e 06): Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros e Demais estabelecimentos comerciais, NÃO PODERÃO FUNCIONAR.
Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais das Categorias, 01, 02, 04 e 05.
Categorias de atividades comerciais em Itamaraju:
Categoria 01 – Farmácias; Drogarias e Serviços funerários.
Categoria 02 – Abatedouros e Açougues exclusivamente.
Categoria 03 – Supermercados; Hipermercados; Mercearias e Hortifrutigranjeiros.
Categoria 04 – Padarias e Confeitarias.
Categoria 05 – Empresas destinadas ao Comércio de Gás; Comércio de Água mineral e Bebidas em geral.
Categoria 06 – Móveis e eletrodomésticos; Calçados e artigos do vestuário; Bolsas, artigos de viagem e acessórios; Peças e acessórios para veículos (automóveis, caminhões e motos); Papelaria e livrarias; Utilidades domésticas; Materiais de construção; Vidraçarias e Marmorarias; Materiais elétricos; Ferramentas, parafusos e ferragens; Produtos agropecuários e pet; Perfumaria e cosméticos; Equipamentos de informática, celular e acessórios; Concessionárias e revenda de veículos (automóveis, caminhões e motos); Tecidos, cama mesa e banho; Produtos naturais, condimentos e temperos; Bijuterias; Óticas; Relojoarias; Joalherias; Peças e revenda de bicicletas; Materiais esportivos; Instrumentos e outros artigos musicais; Produtos de festas, embalagens, doces e chocolates; Armarinhos, brinquedos e miudezas; Artigos de decoração; Móveis para escritório e equipamentos para lojas; Artigos religiosos, artes e antiguidades; Floriculturas e produtos de jardinagem e demais estabelecimentos comerciais integrantes da base territorial dos Sindicatos Laboral e Patronal convenentes, não constantes nas categorias anteriores.
Por | CDL Itamaraju