1 outubro, 2025
quarta-feira, 1 outubro, 2025

Nova lei exige que todos os prédios sigam padrões de conforto térmico

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Resolução do governo federal define prazos e obriga eficiência energética –

O governo federal publicou, nesta terça-feira (30), uma resolução que promete mudar o jeito como o Brasil constrói seus prédios. A partir de 2027, edifícios públicos e, a partir de 2030, residenciais e comerciais precisarão cumprir normas de eficiência energética. A medida tem como objetivo aumentar o conforto térmico em meio às mudanças climáticas e reduzir o consumo de energia elétrica.

Etiqueta de eficiência: de A a C

Assim como os eletrodomésticos, os prédios passarão a ter uma “etiqueta” que vai de A (mais eficiente) a C (menos eficiente).

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Para os imóveis residenciais e comerciais do setor privado, o nível mínimo será o C, obrigatório em novas construções a partir de 2030.

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Já os edifícios públicos terão que atingir o nível A, começando em 2027 para construções federais (com exceção do Rio Grande do Sul, que terá prazo até 2028).

Cronograma para prédios públicos

  • Federais (exceto RS): selo A a partir de 2027
  • Federais do RS: selo A a partir de 2028
  • Estaduais: selo A a partir de 2032
  • Municipais acima de 100 mil habitantes: selo A a partir de 2035
  • Municipais acima de 50 mil habitantes: selo A a partir de 2040

Mais conforto e menos gastos

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, atender aos requisitos do nível C já garante melhorias como ambientes naturalmente mais arejados e iluminados, o que diminui a necessidade de ar-condicionado e iluminação artificial.

A estimativa é de uma economia de 17 milhões de MWh até 2040 — o equivalente ao consumo de uma cidade de 1 milhão de habitantes durante 7 anos. Em valores, a conta pode chegar a uma redução de R$ 2,7 bilhões na fatura de energia.

Como será feito o selo

Para avaliar a eficiência, serão considerados itens como materiais de parede, pisos, vidros de janelas, ventilação e iluminação. No setor privado, o selo C será obtido por autodeclaração técnica, sem custos extras. A comprovação será feita no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), já exigido atualmente para conseguir alvará de construção.

Se o empreendimento quiser o selo A ou B, será preciso contratar uma inspeção auditada pelo Inmetro, o que gera custos adicionais.

Regras para o setor público

Nos edifícios públicos, a etiqueta será obrigatória e fará parte dos editais de licitação. Assim, apenas obras que atendam ao nível exigido poderão ser contratadas.

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