1 novembro, 2025
sábado, 1 novembro, 2025

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

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A partir de hoje, novas regras impactam a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Essa mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, redefine como os trabalhadores podem solicitar empréstimos com base em valores futuros do fundo. A nova legislação entra em vigor neste sábado (1º) e reflete um esforço do governo para proteger os trabalhadores em caso de demissão.

O objetivo é claro: evitar que pessoas fiquem desamparadas após perder o emprego e garantir que recursos do FGTS, que são essenciais para financiar habitação e infraestrutura, não sejam comprometidos. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, ou 51% das contas ativas do FGTS, já aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles optaram por antecipar esses valores junto a instituições bancárias.

Mas o que exatamente é o saque-aniversário? Criado em 2019, esse mecanismo permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita facilmente através do aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como funcionava a antecipação? De forma semelhante a um empréstimo bancário, o trabalhador solicitava ao banco o adiantamento dos valores que teria à disposição nos anos seguintes, com o saldo do FGTS servindo como garantia. Antes da nova regulamentação, não havia limites para o número de parcelas, valores ou operações simultâneas, permitindo, inclusive, a antecipação de até dez anos de saques.

A partir de hoje, tudo muda. O governo agora estabelece limites nas operações. As principais mudanças incluem: no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500), e a partir do segundo ano esse limite cai para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500). Além disso, só será permitida uma antecipação por ano, e a carência para contratação após adesão passa a ser de 90 dias.

O Ministério do Trabalho justifica essas mudanças ao afirmar que a prática anterior resultava em prejuízos significativos para trabalhadores demitidos, que ficavam sem acesso ao saldo de suas contas, bloqueado pelo banco. “Ao serem demitidos, muitos se veem sem recursos, pois o saldo está comprometido”, ressalta o ministro Luiz Marinho, enfatizando que esses novos limites são essenciais para preservar o fundo como uma fonte de investimento em habitação e infraestrutura.

O que isso significa para os trabalhadores? Agora, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve estar ciente de que há um período de espera antes de poder solicitar a antecipação e que, se demitido durante esse intervalo, só terá acesso à multa de 40% e não ao saldo bloqueado. Para dúvidas ou para aderir a essa nova modalidade, o aplicativo FGTS é a melhor ferramenta.

Esta é uma mudança significativa que promete proteger o trabalhador e assegurar melhor gestão dos recursos do FGTS. O que você acha dessas novas regras? Deixe sua opinião nos comentários!

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