Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, o clima festivo já toma conta de Salvador. Comunidades localizadas na capital baiana estão se mobilizando para enfeitar ruas e praças com as cores da Seleção Brasileira, trazendo de volta uma tradição que encanta gerações. Locais como a Rua do Corte Grande e o Caminho 14 em Mussurunga II são exemplo de como os moradores estão se preparando para celebrar a busca pelo hexacampeonato após 24 anos.
Além da decoração festiva, é importante lembrar que a pintura de ruas e outras intervenções devem seguir algumas normas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe diretamente essa prática, mas exige que a sinalização permaneça visível e clara, tanto à luz do dia quanto à noite. Qualquer alteração sem autorização pode ser considerada irregular, e a segurança do trânsito não pode ser comprometida.
O artigo 81 do CTB destaca que é proibido adicionar elementos que possam confundir motoristas e pedestres, como anúncios, vegetação ou outros objetos nas vias públicas. Portanto, é essencial que as decorações não interfiram em sinalizações vitais, como placas e faixas de pedestres.
Autorização é obrigatória
Para quem deseja pintar uma rua em celebração à Copa, a primeira etapa é solicitar autorização junto à prefeitura ou subprefeitura responsável. Cada município pode ter procedimentos específicos para essa atividade durante o evento. Onde não existem regras definidas, é recomendável consultar órgãos municipais de cultura ou mobilidade urbana.
Essa autorização não é apenas uma formalidade; como a pintura geralmente impede temporariamente a circulação de veículos, é preciso garantir que a ação não comprometa a segurança de moradores e motoristas. Caso a pintura seja realizada sem autorização, a prefeitura pode exigir a remoção e até aplicar multas.
Regras em diferentes municípios
Cidades como São José dos Campos, Atibaia e Taubaté, em São Paulo, já têm diretrizes específicas para a ornamentação das vias durante a Copa. Capitais como Vitória e Belo Horizonte também criaram normas claras. As exigências incluem o uso de tinta lavável, formalização do pedido de autorização e identificar os responsáveis pela intervenção.
As normas geralmente proíbem a alteração de faixas de pedestres e outras sinalizações, além de restringirem a pintura em vias de grande circulação que possam impactar o tráfego.
Decoração em condomínios fechados
Nos condomínios fechados, a situação é um pouco diferente. A Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964) rege a convivência e preservação das áreas comuns. Em geral, não é necessário pedir autorização à prefeitura para pintar vias internas, mas a aprovação da administração do condomínio pode ser requerida.
A proposta de decoração deve ser apresentada ao síndico ou à administração, e dependendo das regras, pode precisar ser aprovada em assembleia. Muitas vezes, essas iniciativas são bem-vindas, desde que não causem danos permanentes às áreas comuns.
Esta Copa do Mundo promete ser uma ocasião especial, e a participação dos moradores enriquece ainda mais a festa. Como você pretende celebrar? Compartilhe suas ideias e experiências!