23 julho, 2025
quarta-feira, 23 julho, 2025

O que esperar da nova Lei de Reciprocidade Comercial?

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Nova Lei de Reciprocidade Comercial

A nova Lei de Reciprocidade Comercial, sancionada pelo presidente Lula sob o número 15.122 em 11 de abril de 2025, representa um marco nas relações internacionais do Brasil. Esta legislação permite ao país responder de maneira equilibrada a ações, políticas ou práticas unilaterais que possam prejudicar sua competitividade no âmbito global. Em vez de ser vista como um instrumento de retaliação, a lei busca criar um ambiente justo, baseado no princípio de reciprocidade, amplamente reconhecido no Direito Internacional.

Especialistas como o professor Thiago Borges, doutor em Direito Internacional, enfatizam que a aplicação dessa lei requer atenção às normas multilaterais que o Brasil já aderiu. Segundo ele, o país pode implementar contramedidas, mas deve fazê-lo em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Ignorar os trâmites adequados pode resultar em disputas legais e prejudicar a credibilidade brasileira no cenário mundial”, alerta Borges.

Ademais, a nova lei pode servir como uma ferramenta política poderosa nas negociações internacionais, mas sua eficácia dependerá da forma de sua implementação. Borges sugere que o Brasil deve priorizar as decisões da OMC e mecanismos de consulta diplomática. No entanto, é reconhecido que, em defesa de sua soberania, o país pode necessitar empregar medidas adicionais em certas situações.

Para assegurar que as diretrizes da lei sejam aplicadas de forma técnica e coordenada, o governo federal criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, formalizado pelo Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025. Este grupo é responsável por propor, avaliar e monitorar as medidas de reciprocidade, alinhando-as com a política externa do Brasil e seus compromissos globais.

Além disso, a legislação terá repercussões diretas para empresas brasileiras que operam no comércio exterior, bem como para aquelas que contratam serviços de empresas estrangeiras. Os riscos contratuais precisam ser cuidadosamente analisados, assim como os impactos nas relações com parceiros internacionais e possíveis reflexos em investimentos estrangeiros. A compreensão desse novo panorama jurídico será fundamental para o planejamento estratégico das empresas nos anos vindouros.

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