Licitações em Salvador priorizarão pequenas e microempresas

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A Prefeitura de Salvador lançou o programa “Salvador Compra do Pequeno Negócio”, voltado para priorizar microempresas, pequenos empreendedores e agricultores nas contratações públicas. Essa iniciativa, regulamentada por um decreto no Diário Oficial do Município, visa fortalecer a economia local através de experiências que beneficiem empresas da região.

Um dos principais pontos dessa medida é a priorização de empresas que estejam sediadas em Salvador e apresentem propostas até 10% acima da melhor oferta recebida. Essa prioridade deverá ser claramente informada nos editais das licitações, que também contarão com lotes destinados a pequenos negócios.

Para acessar esse tratamento preferencial, é necessário que as empresas tenham sede física e CNPJ em Salvador. É importante ressaltar que essa prioridade não permitirá valores maiores que os estabelecidos pela administração municipal para as contratações.

Como funciona a preferência

Em casos de “empate ficto”, se a melhor proposta não for de uma empresa local, a mais bem posicionada poderá ser chamada para fazer uma oferta inferior à vencedora. Se não aceitar, outras empresas poderão ser convocadas na ordem de classificação. Entre propostas de empresas locais, as convocadas deverão oferecer um valor inferior, e, se houver empate, será realizado um sorteio para decidir qual terá a chance de apresentar uma nova proposta.

O decreto também permite que, em licitações reservadas, empresas de Salvador possam ter prioridade com propostas até 10% superiores ao melhor preço. Se houver empate, as empresas locais serão chamadas a reduzir seus valores, com sorteio em caso de persistência do empate.

Subcontratação

O programa ainda impõe que as empresas vencedoras de licitações para obras ou serviços subcontratem microempresas ou pequenos negócios de Salvador para executar partes do contrato. Essa exigência deverá ser contemplada na documentação do edital e contrato, com um plano de subcontratação detalhado.

Entretanto, essa regra não se aplica caso o vencedor seja uma pequena empresa beneficiada e nem a consórcios compostos integralmente por pequenos negócios ou consórcios que já incluam o percentual mínimo de subcontratação exigido.

Participação de pequenos negócios

O decreto também determina que a administração municipal busque aumentar a participação de pequenos negócios nas licitações. Isso pode incluir o parcelamento de contratos para que empresas menores consigam participar, bem como priorizar a compra de produtos locais, sobretudo alimentícios.

A Prefeitura considerará o uso de chamamentos públicos e credenciamentos para fomentar a inclusão de agricultores familiares e pequenos produtores nas contratações de bens e serviços.

Prazo para adequação

Embora o decreto entre em vigor imediatamente, os órgãos da Administração Pública Municipal têm até 12 meses para adaptar suas práticas e relações com fornecedores às novas diretrizes. Se, após esse prazo, as regras não forem aplicadas, justificativas técnicas deverão ser apresentadas.

O programa “Salvador Compra do Pequeno Negócio” é um passo significativo para valorizar a economia local. E você, o que acha dessa iniciativa? Deixe seu comentário!

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