15 outubro, 2025
quarta-feira, 15 outubro, 2025

PGR defende uso de dados do Coaf pedidos pela PF na farra do INSS

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o uso de Relatórios de Inteligência Financeira requisitados pela Polícia Federal (PF) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para embasar as investigações da farra do INSS revelada pelo Metrópoles.

A defesa do uso dos dados foi em manifestação no âmbito do último desdobramento da operação Sem Desconto, que resultou em ações contra o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi).

O uso de dados solicitados pela PF diretamente ao Coaf, sem autorização judicial prévia, está no centro de um debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

Alguns ministros do STF defendem os pedidos sem autorização judicial. Outros, como Gilmar Mendes, já se manifestaram contra, sendo favoráveis à posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já anulou inquéritos por  entender que a PF não pode solicitar diretamente tais informações ao Coaf.

Como mostrou a coluna, os dados do Coaf obtidos pela PF foram utilizados desde a primeira fase da operação Sem Desconto e na apuração sobre o Sindnapi.

PF durante operação Sem Desconto

No caso do sindicato, que tem um irmão do presidente Lula (PT) como vice-presidente, os dados indicam possível lavagem de dinheiro de aposentados em empresas de fachada. A investigação ainda está em curso.

Nesse sentido, tendo em vista as discussões acerca do tema, a PF ressaltou em representação sobre o caso que a obtenção dos documentos junto ao Coaf é válida, citando o Tema 990 do Supremo, que viabiliza sua utilização.

“Considerando a hipótese da defesa dos alvos alegar a necessidade de autorização judicial para utilização dos RIF´s no presente inquérito, fato que não se faz necessário ante o Tema 990 do STF, que permite tal utilização independente de reserva jurisdicional, esta Autoridade Policial, por precaução, representa pela ratificação judicial dos RIF´s até então utilizados no presente apuratório”, diz trecho do documento.

A viabilidade dos RIFs foi corroborada posteriormente pela PGR, que, por meio do procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou no sentido de que a Polícia Federal tem legitimidade para “atuar como requisitante ativa dessas informações, não se restringindo à postura passiva de mera destinatária”.

No documento, Gonet relembra casos recentes em que o uso de dados do Coaf foi questionado judicialmente e acabou sendo alvo de ações que chegaram ao STF. Um dos episódios mais recentes foi em fins de agosto, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos do país que tratavam sobre o imbróglio.

A decisão se deu dentro de um caso que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e no qual deve ser definida uma tese sobre o tema. O caso concreto trata de uma decisão do STJ que trancou um inquérito por suposta ilicitude de prova obtida pelo Ministério Público.

Outro caso similar ocorreu no âmbito da própria operação Sem Desconto. Após reclamação protocolada pelo Ministério Público, questionando uma decisão da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o ministro do Supremo Flávio Dino reconheceu a licitude de um RIF requisitado diretamente pela PF ao Coaf com relação a entidades sob suspeita.

“Esse posicionamento confirma a orientação preponderante no Supremo Tribunal Federal: é lícita a requisição direta de dados de inteligência financeira pelo órgão policial, prescindindo de prévia instauração de inquérito e não se limitando ao recebimento espontâneo pelo Coaf”, ressalta Gonet.

Como mostrou a coluna, o Sindnapi foi alvo na última quinta-feira (9/1) de uma operação da PF que apura supostas fraudes em descontos dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

O ministro André Mendonça, relator do caso da “farra do INSS” no STF, também determinou o bloqueio de R$ 389 milhões da associação.

“Assim, em relação a Sindinapi, Coopernapi, espólio de João Batista Inocentini, Milton Baptista de Souza Filho, Luiz Antonio Adriano da Silva, Anisio Ferreira de Sousa e Carlos Cavalcante de Lacerda, o sequestro deve atingir o montante de R$ 389.490.908,91, valor equivalente ao total recebido desde a celebração dos ACTs até janeiro de 2025 pelas entidades e o corpo diretivo”, diz a decisão de Mendonça.

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