14 outubro, 2025
terça-feira, 14 outubro, 2025

Prefeita baiana ameaçou exonerar servidores que não apoiassem reeleição

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ABUSO DE PODER

Keinha (PDT), teria intimidado servidores comissionados e contratados em Araci

Rodrigo Tardio

Prefeita de Arací, Maria Betivania Lima da Silva (PDT)

Prefeita de Arací, Maria Betivania Lima da Silva (PDT) –

A prefeita do município de Araci, região sisaleira da Bahia, María Betivania Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), foi condenada pela Justiça Eleitoral, por abuso de poder político, no período eleitoral do ano passado. A gestora ainda foi multada em R$ 150 mil reais.

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A coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente”, responsável por mover a ação, apontou práticas de assédio eleitoral, exonerações e ameaças aos servidores públicos por questões políticas.

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Keinha foi acusada de ter usado a posição de prefeita e candidata à reeleição, para intimidar servidores com cargos comissionados e contratados, que não estivessem apoiando a candidatura. Durante um discurso na inauguração do comitê, Keinha teria ameaçado exonerar funcionários ligados a adversários políticos.

Ameaça

Na fala, a prefeita afirmou que no evento, havia gente com “cargo de confiança e contratado, porém estaria vendo que caminhavam com vereador da oposição”.

E reforçou: “Não aceito. Estou vendo aqui uns quatro. Vou chamar de porta em porta e pedir para escolher a família 12 ou pega os panos e vaza’”. É bom lembrar que 12 foi o número da candidata, número usado pela sigla PDT.

Vale lembrar ainda, que durante o período eleitoral e até a posse para um eventual novo mandato, os postulantes que mantém cargos no Executivo não podem nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público.

A exceção fica para os funcionários comissionados, ou seja, mesmo que a prática seja uma forma de ameaça e pressão política, a possível exoneração está dentro da lei.

A sentença determinou ainda, que nos próximos anos, seja proibida também a exigência de título de eleitor como critério de inscrição na Copa Rural de Araci, sob pena de multa. A decisão cabe recurso.

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