
A Prefeitura de Teixeira de Freitas acaba de dar um passo decisivo em direção à transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. No dia 20 de agosto de 2025, foi publicado o Decreto nº 535, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, amplamente reconhecida como a Lei Anticorrupção, no município.
Este marco legal representa uma ferramenta crucial no combate à corrupção empresarial, garantindo que empresas sejam responsabilizadas por atos prejudiciais à administração pública. Com a regulamentação efetiva, Teixeira de Freitas ganha autonomia para aplicar a lei de maneira eficaz, prosseguindo com a proteção do patrimônio público.
Em Teixeira de Freitas, a mensagem é clara: não há espaço para a corrupção. Esta iniciativa é um reforço da confiança da população, assegurando que os recursos públicos são tratados com a seriedade que merecem. Além disso, promove um ambiente mais justo para as empresas que atuam em conformidade com a lei.
Regulamentar a Lei Anticorrupção vai além de um requisito legal; trata-se de um compromisso ético e político. Essa ação alinha o município às melhores práticas de governança, melhora os índices de transparência e previne perdas que podem afetar diretamente a vida dos cidadãos.
O que muda na prática?
Com a nova regulamentação, a Controladoria Geral do Município será responsável por processar administrativamente empresas que cometerem irregularidades. As sanções podem incluir multas proporcionais ao faturamento da empresa e a publicação das decisões, garantindo um processo transparente para a população.
Assim, Teixeira de Freitas reitera sua determinação em construir uma gestão mais justa, responsável e transparente, zelando pelos recursos públicos e trabalhando para que cada cidadão sinta orgulho de viver em sua cidade.
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