Previdência privada: entenda como incluir contribuição adicional na declaração do IR 2026

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No cenário do Imposto de Renda, a declaração de contribuições à previdência privada gera um emaranhado de dúvidas, especialmente quando se trata das contribuições extraordinárias. Esta questão se torna ainda mais espinhosa diante do embate entre o entendimento da Justiça e a prática da Receita Federal. Abaixo, vamos desmistificar essa situação com a ajuda de especialistas.

Dúvida do Leitor

Um leitor questionou como declarar as contribuições extraordinárias para o Funcef em sua declaração de IR 2026, uma vez que o comprovante da instituição não incluía essas informações. Para responder, ouvimos a advogada Erika Palma e o contador Charles Gularte.

Papel da Justiça e da Receita Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou a favor dos contribuintes, afirmando que as contribuições extraordinárias têm a mesma natureza que as contribuições normais, podendo ser deduzidas, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Contudo, a Receita Federal ainda não aceita essa interpretação de forma plena, deixando os contribuintes vulneráveis a possíveis malhas finas. “O direito de dedução existe, mas não é automaticamente garantido”, alerta Erika.

Os Comprovantes São Suficientes?

Mesmo que um extrato comprove o pagamento, isso não assegura a aceitação pela Receita. “O comprovante apenas atesta que a contribuição foi paga. O respaldo judicial é o que realmente importa”, explica Erika.

Como Declarar Corretamente?

Charles Gularte destaca que, caso o contribuinte decida incluir esses valores, é necessário realizar a apuração manual. A declaração deve ser feita na ficha de “Pagamentos Efetuados”, usando o código 36 – Previdência Complementar, e incluindo tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias, respeitando sempre o teto de 12% da renda tributável.

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Qual Caminho Escolher?

Diante deste panorama, os especialistas sugerem dois caminhos: optar por não deduzir as contribuições extraordinárias para evitar questionamentos pela Receita, ou lançá-las se houver respaldo judicial que garanta a segurança dessa decisão. “Embora a dedução seja um direito reconhecido, requer proteção judicial para ser exercido com segurança”, conclui Erika.

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Dúvidas dos Leitores

Se ficou confuso ao preencher sua declaração de IR 2026 ou possui perguntas mais específicas, o InfoMoney está à disposição para ajudar. Envie sua dúvida para [email protected] e tenha suas perguntas respondidas por especialistas.

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