Na última sexta-feira (29), o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta audaciosa para o Orçamento de 2026. O projeto estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões, representando 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), que reflete a soma das riquezas geradas no país. No entanto, ao considerar gastos que fogem da estrutura fiscal, projeta-se um déficit de R$ 23,3 bilhões para o ano que vem.
O resultado primário indica a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo os juros da dívida pública. De acordo com o arcabouço fiscal em vigor desde 2023, é permitida uma margem de discrepância de 0,25 ponto percentual do PIB, possibilitando ao governo encerrar o ano com déficit zero, sem desrespeitar a meta estabelecida.
O Orçamento de 2026 planeja arrecadar R$ 2,577 trilhões em receitas líquidas, o que corresponde a 23,04% do PIB. Esses valores consideram apenas as receitas que não são transferências obrigatórias à estados e municípios. Em contrapartida, as despesas totais são estimadas em R$ 2,6 trilhões, mas o cálculo para o resultado primário abrange somente o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), resultando em um déficit de R$ 23,3 bilhões (0,17% do PIB).
Porém, ao desconsiderar R$ 57,8 bilhões em gastos relacionados ao cumprimento de metas, a previsão de finanças federais se torna mais otimista, projetando um superávit de R$ 34,5 bilhões, levemente acima da meta estabelecida. Este ajuste se deve a um acordo com o Supremo Tribunal Federal, que isentou os gastos com precatórios (dívidas judiciais definitivas do governo) do cálculo do resultado primário.
Incentivos tributários têm um papel crucial nesta proposta. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a chance de cumprir a meta de superávit primário se torna mais viável, pois o planejamento orçamentário não inclui um corte de R$ 19,6 bilhões em benefícios tributários que ainda estão sendo discutidos no Parlamento. Segundo ele, o governo está colaborando com o Congresso na revisão de incentivos fiscais, embora mudanças nos benefícios constitucionais necessitem de emenda à Constituição, requirindo o voto favorável de pelo menos três quintos dos parlamentares.
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