Após uma série de operações da Polícia Federal que desmantelaram uma rede criminosa envolvendo o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal decidiu reimplantar a exigência da declaração e-Financeira para as fintechs, entidades que até então estavam em um limbo regulatório. Este documento, que registra movimentações financeiras significativas, será crucial para fortalecer a transparência e combater práticas ilícitas.
A nova instrução normativa, prestes a ser publicada, estabelece que as fintechs devem repassar ao Fisco informações equivalentes às oferecidas pelas instituições financeiras tradicionais. Essa decisão é especialmente significativa após a revogação, em janeiro, de uma instrução que previa a prestação de dados sobre transferências instantâneas, em meio a um surto de fake news sobre a suposta taxação do Pix.
Com a revogação, a Receita Federal observou um aumento na utilização de fintechs para atividades de lavagem de dinheiro, confirmando suas preocupações. Em nota, a Receita destacou as operações recentes ligadas a esquemas de corrupção, evidenciando a urgência em restabelecer a supervisão sobre essas instituições: “As ações recentes mostram que fintechs têm sido ferramentas em ações de lavagem de dinheiro”, alertou o órgão.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar”, enfatizou a Receita.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia mencionado que a nova instrução seria divulgada em breve, mas a Receita não especificou a data exata. O tom do comunicado sugere uma abordagem renovada: “A norma será clara e didática, com apenas quatro artigos”, preparando o terreno para combater desinformação e resistência.
Os detalhes dos artigos abordam aspectos fundamentais da regulamentação:
- O primeiro artigo reafirma o compromisso de combater o crime;
- O segundo determina que as fintechs devem obedecer às mesmas exigências das instituições financeiras tradicionais;
- Os artigos três e quatro são mais operacionais, tratando da regulamentação e vigência da norma.
Além disso, o segundo artigo incluirá uma referência clara à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, garantindo definições transparentes sobre instituições de pagamento. “Não estamos criando nada de novo, apenas estamos alinhando com as definições já existentes”, concluiu a Receita.
O que você acha dessa medida? Acredita que ela poderá ajudar a conter o crime organizado no setor financeiro? Compartilhe suas opiniões nos comentários!