O magnata albanês Ervin Mata, alvo de um mandado de prisão expedido por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, é apontado pelo Ministério Público da Albânia como responsável pela tentativa de envio de 69 quilos de cocaína de São Paulo para Valência, na Espanha.
Segundo autoridades albanesas, Mata está no Brasil, motivo pelo qual foi solicitada a extradição ao governo brasileiro.
O serviço de inteligência da Albânia aponta que o magnata expandiu seus negócios de tráfico de cocaína para a América do Sul. As investigações indicam que a tentativa de envio de 69 kg da droga, escondida em uma carga de suco de limão no Porto de Santos, é de autoria do magnata.
De acordo com a Receita Federal, a cocaína estava no carregamento congelado e foi encontrada durante uma rotina de fiscalização no local. O destino final seria o Porto de Valência, na Espanha.
O governo albanês também aponta que o magnata pode estar envolvido em atividades de tráfico na Colômbia.
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Reprodução/Redes sociais
Máfia da cocaína
A ordem de prisão expedida no último dia 23 de setembro ocorre após a Albânia solicitar às autoridades brasileiras a detenção do estrangeiro. O governo albanês pediu a extradição do magnata por acusações de tráfico de drogas, participação em organização criminosa e associação criminosa.
Segundo as investigações, ele teria coordenado o transporte de 240 kg de cocaína em Frankfurt, Alemanha, em setembro de 2020. Após isso, de acordo com as autoridades, ele deixou a Europa e, atualmente, encontra-se foragido no Brasil, onde o governo albanês busca a extradição.
Reportagens da imprensa albanesa também apontam que Mata estaria envolvido em uma rede de financiamento de homicídios e continuaria a faturar, mesmo distante, 81 milhões de leks (moeda albanesa) em contratos de hotelaria ligados a um hospital público na capital Tirana.
Segundo as denúncias, esses contratos, registrados em nome do pai, teriam sido usados para lavar dinheiro junto ao governo e repassados a Mata, mesmo à distância.
“Diante do exposto, considerando que a prisão cautelar é condição de procedibilidade para o processo de extradição e destina-se para assegurar a execução de eventual ordem extradicional, que se revela quando da efetiva entrega do extraditando ao Estado requerente, decreto a prisão cautelar de Ervin Mata, determinando a expedição de mandado de prisão, cujo cumprimento deverá ser comunicado imediatamente a esta Suprema Corte, ao Ministério da Justiça, à Interpol e à representação diplomática do Estado interessado”, escreveu Moraes na decisão.