27 outubro, 2025
segunda-feira, 27 outubro, 2025

Serviço militar passa a contar para aposentadoria de delegados da PF

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Recentemente, a Justiça Federal tomou uma decisão significativa ao garantir que os delegados da Polícia Federal (PF) possam contar o tempo de serviço militar para sua aposentadoria especial. Essa determinação, oriunda da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi resultado de um mandado de segurança coletivo solicitado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

A sentença representa um marco importante em meio a um impasse gerado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PF, que havia emitido um ofício solicitando a revisão de aposentadorias e abonos de permanência para os delegados. Essa medida trouxe inquietação entre os servidores, especialmente pela possibilidade de serem obrigados a retornar à ativa ou até mesmo perderem benefícios estabelecidos.

Em sua decisão, a Justiça apontou que a Reforma da Previdência, instaurada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, não proibiu a contagem do tempo militar para aposentadoria, independente de quando o servidor tenha cumprido os requisitos. Essa interpretação, considerada juridicamente equivocada, gerou uma regra não prevista no texto constitucional, infringindo o princípio da legalidade.

A advogada que conduziu o caso, Letícia Cicchelli, expressou que essa decisão é um passo importante para reafirmar a confiança dos servidores e garantir uma estabilidade jurídica. “Não se pode simplesmente rever benefícios já concedidos com base em interpretações administrativas arbitrárias”, ressaltou.

Essa sentença também remete à posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em 2020, reconheceu a validade do tempo de serviço militar para a aposentadoria especial de policiais, destacando a afinidade nas atribuições e nos riscos profissionais envolvidos. Diante dessas considerações, como você vê a relação entre a legislação e os direitos dos servidores? Compartilhe suas opiniões nos comentários!

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