
No cerne de uma decisão unânime do Conselho da Magistratura da Bahia, um servidor público da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Porto Seguro viu-se afastado de suas funções por abandono de cargo. O processo administrativo disciplinar (PAD), conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, revelou que o servidor esteve ausente sem justificativa válida por mais de 30 dias, de 17 de julho a 21 de agosto de 2024. Essa conduta infringe os deveres estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei 6.677/1994).
A investigação teve início devido a uma comunicação formal do juiz responsável pela unidade, corroborada por um relatório da Gerência de Frequência (Gefre), que atestou as faltas. Entrevistas com testemunhas também apontaram que, após o término de seu regime de teletrabalho e férias, o servidor não retornou ao trabalho, nem ofereceu explicações sobre suas ausências. A situação foi agravada pela constatação de que ele havia se mudado para São Paulo, o que, segundo o relator Desembargador Roberto Maynard Frank, evidenciou um “ânimo deliberado de não retornar ao serviço”.
Além de violar normas funcionais, a falta do servidor impactou diretamente o funcionamento da unidade, prejudicando a prestação de serviços à população. A decisão do Desembargador Frank foi apoiada por todos os conselheiros presentes, sublinhando a importância de manter a integridade e a eficiência do serviço público.
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