26 julho, 2025
sábado, 26 julho, 2025

SINDCOMÉRCIO e CDL divulgam horário de funcionamento nas festas de fim de ano

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O SINDCOMÉRCIO e a CDL informam aos clientes, comerciários e comerciantes, o horário especial de funcionamento do comércio no final do ano:
16/12/19 (segunda feira)

08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos;  08:00 as 20:00 horas – supermercados;

17/12/19 (terça feira)

08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

18/12/19 (quarta feira)

08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

19/12/19 (quinta feira)

08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

20/12/19 (sexta feira)

08:00 as 20:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;

21/12/19 (sábado)

08:00 as 18:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;

22/12/19 (domingo)

Comércio não funcionará;

23/12/19 (segunda feira)

08:00 as 20:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;

24/12/19 (terça feira)

08:00 as 20:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

25/12/19 (quarta feira)

FERIADO – comércio não funcionará;

26/12/19 (quinta feira)

08:00 as 19:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;

27/12/19 (sexta feira)

08:00 as 18:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 21:00 horas – supermercados;

28/12/19 (sábado)

08:00 as 13:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

29/12/2019 (domingo)

Comércio não funcionará;

30/12/19 (segunda feira)

08:00 as 18:00 horas; outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

31/12/19 (terça feira)

08:00 as 18:00 horas; outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

01/01/20 (quarta feira)

FERIADO – comércio não funcionará;

02/01/20 (quarta feira)

08:00 as 18:00 horas – outros estabelecimentos; 08:00 as 20:00 horas – supermercados;

Os supermercados, hipermercados, mercearias e similares, poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado, obedecendo as regras da Convenção Coletiva com relação ao pagamento de horas extras. (CCT/2019 – Cláusula 12º).

As farmácias, padarias, abatedouros, hortifrutigranjeiros, açougues e empresas destinadas ao comércio de bebidas em geral, poderão funcionar além das 13:00 horas no sábado e também nos domingos e feriados, pois se tratam de estabelecimentos comerciais que tem o amparo da Convenção Coletiva para funcionamento em dias e horários especiais. (CCT/2019 – Cláusula 7º).

No sábado que antecede à comemoração do Natal, o comércio poderá funcionar, das 08:00 às 18:00 horas, os supermercados e similares, farmácias, padarias, abatedouros, hortifrutigranjeiros, açougues e empresas destinadas ao comércio de bebidas em geral poderão estender o funcionamento além deste horário.

O pagamento ou compensação das horas extras trabalhadas no período da semana do Natal e final de ano deverão ser acertadas com os empregados conforme estabelece a Convenção Coletiva. (CCT/2019 – Cláusula 8º e 12º).

Por | CDL Itamaraju

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