30 setembro, 2025
terça-feira, 30 setembro, 2025

SP: MPF pede suspensão da renovação antecipada entre Enel e prefeitura

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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo se manifestou, nesta segunda-feira (29/9), favorável pela suspensão imediata de prorrogação antecipada do contrato entre a concessionária Enel e a Prefeitura de São Paulo.


Ação pública da Prefeitura de SP

  • A manifestação do MPF é favorável à ação pública movida pela Prefeitura de São Paulo.
  • No documento, a administração municipal aponta a detorioração da qualidade do serviço desde a entrada da Enel na capital paulista, em 2018, com “quedas de energia, falta de investimento e redução de equipes, principalmente no período de chuvas.
  • Ainda de acordo com a prefeitura, relatórios do Tribunal de Contas do Município e da Secretaria Nacional do Consumidor indicam cortes de 51,5% no quadro de funcionários, queda de 48,7% nos custos operacionais e déficit de R$ 1,52 bilhão em investimentos entre 2018 e 2023.
  • No pedido, a administração municipal reforça a necessidade de uma intervenção judicial urgente para garantir a segurança e o bem-estar da população
  • “Trata-se de ação que o Município já move desde agosto. O contrato da União com a ENEL vence em 2028, mas a agência reguladora sinaliza prorrogar por mais 30 anos a concessão antes do seu término, mesmo diante das recorrentes falhas e desassistências no atendimento à população”, diz a prefeitura em comunicado”.

Segundo a promotoria, a suspensão da prorrogação contratual antecipada deve seguir até que haja uma decisão definitiva sobre um processo administrativo aberto contra a concessionária que pode resultar na caducidade da concessão da empresa. O caso foi aberto em outubro de 2024, após “graves falhas no fornecimento de luz à população”.

“Pelo menos desde 2023, milhares de paulistanos têm enfrentado frequentes interrupções no serviço e longos períodos de espera para o restabelecimento, sobretudo em épocas de fortes chuvas”, apontou o MPF.

Além da suspensão da renovação antecipada, a promotoria federal pede ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agência reguladora, comunique a Justiça se houver uma decisão definitiva no processo de caducidade.

Caso não seja reconhecida a caducidade, o MPF pede que a Justiça Federal imponha à agência reguladora a obrigação de avaliar o pedido de prorrogação do contrato seguindo todos os critérios previstos, que define os parâmetros de “serviço adequado”, como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade tarifária e qualidade.

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