2 setembro, 2025
terça-feira, 2 setembro, 2025

STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional elabore uma lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários. A decisão aconteceu de forma unânime, na sessão virtual do Plenário encerrada na sexta-feira (23).


A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

A retenção dolosa ocorre quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele.

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