STF finaliza semestre e se aproxima da decisão sobre a Lei da Improbidade

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Manoela Alcântara

Os ministros vão decidir as regras de prescrição da Lei de Improbidade na última sessão do semestre

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na manhã desta quarta-feira (1º/7) para sua última sessão do semestre, onde serão abordadas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros têm como foco o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que discutem os efeitos da Lei 14.230/2021.

Um dos principais pontos em pauta é o dispositivo sobre prescrição, que define os prazos que a Justiça tem para julgar ações relacionadas a improbidade administrativa. Em sessões anteriores, o STF já discutiu outros aspectos da reforma, como a necessidade da comprovação de dolo para caracterizar improbidade e o fato de que uma absolvição criminal não impede uma ação de improbidade pelos mesmos atos.

O STF decidiu que, se a Justiça declarar que certos fatos não ocorreram ou que o réu não é o autor, a absolvição pode barrar a ação. No entanto, em casos de falta de provas, a ação de improbidade pode prosseguir.

Além disso, definições foram feitas sobre a perda de função pública em casos de improbidade. O STF decidiu que a condenação pode resultar na perda de outras funções públicas além da que o réu ocupava no momento da condenação.


Os pontos analisados pelo STF

  • Perda de função pública: A condenação pode levar à perda de todos os cargos públicos ocupados pelo réu, embora o juiz possa justificar a manutenção de algum cargo específico.
  • Indisponibilidade de bens: O bloqueio de bens foi facilitado, podendo ocorrer com base em indícios de irregularidade, independentemente da comprovação de urgência.
  • Atuação do juiz: O STF invalidou regras que restringiam a atuação do juiz, afirmando que ele pode definir a classificação jurídica dos fatos apresentados.
  • Ônus da prova: O réu não pode ser obrigado a produzir provas contra si, mas deve cumprir ordens judiciais relacionadas ao processo.
  • Tribunais de contas: A exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular danos foi considerada inconstitucional.
  • Responsabilização de múltiplos réus: O STF decidiu afastar a regra que limitava o ressarcimento a cada réu individualmente.
  • Natureza da ação de improbidade: Confirmou que a ação de improbidade tem natureza civil e deve apurar atos específicos.
  • Partidos políticos: A responsabilização de partidos pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

As ADIs discutidas são importantes não apenas para o presente, mas também para o futuro da responsabilidade pública no Brasil, com implicações diretas na atuação das instituições. O julgamento e suas consequências estarão sob os olhos da sociedade, que espera medidas mais eficazes contra a improbidade administrativa.

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