5 setembro, 2025
sexta-feira, 5 setembro, 2025

STF julga improcedente ação contra decisão do CNJ sobre aproveitamento de servidores na Bahia

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Imagem relacionada ao STF

Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao julgar improcedente uma ação proposta pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este ato do CNJ revogou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais como Oficiais de Justiça Avaliadores.

O relator do caso, ministro André Mendonça, defendeu que o CNJ atuou dentro de suas competências constitucionais, evidenciando que não houve violação aos direitos do contraditório e da ampla defesa. Ao longo da análise, ressaltou que a questão central surgiu quando o TJBA declarou desnecessários os cargos de oficial e suboficial de registros públicos, tabelião e sub-tabelião de notas e protestos, decidindo, então, pelo reaproveitamento desses servidores em funções de escrivão, sub-escrivão e oficial de justiça avaliador.

Após um pedido de providências do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA), o CNJ suspendeu essa resolução, argumentando a falta de compatibilidade entre as atribuições e remunerações dos cargos de origem e destino. O Sintaj então recorreu ao STF, alegando violação do devido processo legal, uma vez que os servidores afetados não foram notificados pela decisão do CNJ, além da reivindicação de que o conselho teria ultrapassado sua jurisdição ao tentar realizar controle abstrato de constitucionalidade.

Em sua análise, o ministro Mendonça argumentou que a ausência de notificação individual não caracteriza violação ao devido processo legal, uma vez que a decisão do CNJ tinha um caráter normativo geral, sem avaliações subjetivas. Ele enfatizou a importância do contraditório, que deve assegurar resultados efetivos e não agir apenas como uma formalidade.

Na questão da compatibilidade entre os cargos, o ministro reafirmou a posição do CNJ de que as funções atribuídas aos servidores de serventias extrajudiciais são essencialmente diferentes das responsabilidades de um Oficial de Justiça Avaliador, que se dedica a atividades externas, como cumprimento de mandados e execução de ordens judiciais. Além disso, a remuneração específica do cargo de Oficial de Justiça inclui uma gratificação por essas atividades externas, algo que não se aplica aos cargos de origem.

Por fim, o STF rejeitou os argumentos do Sintaj de que o CNJ havia extrapolado suas competências ao realizar controle abstrato de constitucionalidade. O ministro Mendonça explicou que o CNJ limitou-se a avaliar a legalidade da resolução do TJ-BA com base em legislações infraconstitucionais, sem declarar a inconstitucionalidade de normas. A decisão do CNJ foi considerada uma adequação do ato administrativo às exigências legais pertinentes.

Com isso, o STF concluiu que a decisão do CNJ foi legal e razoável, resultando na improcedência do pedido do Sintaj. Quais são suas opiniões sobre este julgamento? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!

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