Em uma decisão que reafirma o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pelo Estado da Bahia, obrigando-o a fornecer o medicamento Nesina 25 mg a uma paciente idosa de 72 anos. A mulher, que enfrenta desafios de saúde como diabetes tipo 2 e hipertensão, sobrevive com apenas um salário mínimo e não consegue arcar com o custo de R$ 173 do tratamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia reconhecido a necessidade do fornecimento do remédio, embasando sua decisão no direito à saúde consagrado na constituição. Mesmo após o recurso do Estado, que alegava falta de competência da Justiça estadual para o julgamento, o STF reafirmou sua posição, alinhada ao Tema 793 de Repercussão Geral, que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde.
A decisão do STF frisa ainda que, para obter medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), é preciso comprovar três condições essenciais: a imprescindibilidade do tratamento por meio de laudo médico, a incapacidade financeira do paciente e o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso em questão, todos esses requisitos foram confirmados, enquanto o Estado da Bahia não conseguiu apresentar provas que contestassem a necessidade do remédio.
Agora, o Estado está obrigado a cumprir a determinação e fornecer o medicamento necessário à paciente, sob pena de enfrentar uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Este é um passo importante na luta pelo acesso à saúde e uma vitória para os que dependem do sistema de saúde pública.
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