17 julho, 2025
quinta-feira, 17 julho, 2025

STF nega reclamação contra critério de desempate na lista de antiguidade de magistrado da Bahia

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STF e o critério de desempate na justiça

Em uma importante decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação que questionava o critério de desempate na lista de antiguidade dos magistrados da Bahia. A determinação, proferida pelo ministro Flávio Dino e divulgada no dia 16, reflete a complexidade das relações entre os diferentes órgãos do judiciário e as diretrizes estabelecidas para a promoção de juízes.

O caso teve origem na insatisfação do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que alegou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desconsiderou o critério etário, estabelecido como fundamental para desempate em casos de antiguidade, conforme a Lei Orgânica da Magistratura da Bahia e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.781. Desde março de 2024, Britto buscou, sem sucesso, a correção desse critério, que, segundo ele, deveria priorizar a idade.

A reclamação foi encaminhada ao STF depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o recurso administrativo do juiz, afirmando que sua competência estava limitada a questões disciplinares e não abrangeria disputas sobre promoções. O CNJ, ao manter a aplicação do critério da antiguidade na entrância anterior, sustentou que essa interpretação está consolidada tanto no seu entendimento quanto na jurisprudência do STF.

Em sua análise, o ministro Flávio Dino enfatizou que a reclamação constitucional não é o mecanismo adequado para contestar atos administrativos, exceto em situações que envolvem violação de súmulas vinculantes do STF. No caso, não houve alegação de má aplicação, mas sim uma suposta contrariedade a uma decisão anterior, o que inviabiliza a reclamação.

Dino especificou que as decisões em controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI 6.781, não têm caráter vinculante geral, a menos que sejam formalizadas como súmulas. Assim, o STF reafirmou a legalidade da decisão do CNJ, garantindo a continuidade do critério atualmente em vigor no TJ-BA.

Essa deliberação traz à luz a importância do entendimento claro e construtivo entre os órgãos da justiça, ressaltando que o respeito às normas e interpretações estabelecidas são cruciais para a integridade do sistema judiciário. Como você vê essa questão? Deixe sua opinião nos comentários!

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