O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão marcante ao negar seguimento a um habeas corpus impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, o pedido visava questionar as medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes, que foram consideradas uma violação da liberdade individual do ex-mandatário.
Liderados por João Henrique Miranda Soares Catan e outros representantes de 14 estados, incluindo a Bahia, os parlamentares argumentaram que as restrições a Bolsonaro eram “severas e desproporcionais”, baseadas em condutas que não seriam tipificadas como crime, como publicações em redes sociais e encontros diplomáticos.
Os impetrantes também levantaram questões sobre a suspeição do ministro Alexandre de Moraes e a violação de princípios fundamentais, como a presunção de inocência e o direito ao contraditório. A defesa contestou a aplicação das medidas cautelares a Bolsonaro, alegando que tais ações eram fundamentadas em comportamentos atribuídos a seu filho, Eduardo Bolsonaro, infringindo o princípio da responsabilidade penal subjetiva.
Em sua análise, o ministro Flávio Dino destacou a jurisprudência do STF, que considera improcedente o uso do habeas corpus para questionar decisões de seus ministros. Ele citou precedentes que reafirmaram a aplicação da Súmula nº 606, reforçando que esse tipo de ação não é adequado para contestar atos de ministros da Corte.
Dino ainda enfatizou que Bolsonaro conta com procuradores legalmente constituídos, o que, conforme o Regimento Interno do STF, impede o seguimento do habeas corpus sem autorização explícita do paciente. “Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”, concluiu o ministro.
O debate sobre a liberdade e os direitos individuais na esfera política continua. O que você pensa sobre essa decisão do STF? Compartilhe sua opinião nos comentários!