27 agosto, 2025
quarta-feira, 27 agosto, 2025

STF valida decretos do presidente da República que restringem acesso a armas e munições

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Imagem sobre decretos de armamento

Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impõem restrições ao acesso a armas e munições no Brasil. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reforçou a constitucionalidade desses instrumentos, encerrando a votação na sessão virtual de 24 de junho.

Esses decretos, numerados como 11.366/2023 e 11.615/2023, abordam a suspensão e a restrição do registro para aquisição e transferência de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), além de estabelecer novas regras e procedimentos para a compra desses itens. A decisão busca reverter um cenário de crescente liberação no controle de armamentos.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a edição desses decretos não ultrapassa as competências da Presidência. Ele citou dados alarmantes do Exército, que mostraram que o número de armas registradas por CACs quase triplicou, saltando de 350 mil para mais de um milhão entre dezembro de 2018 e julho de 2022.

O relator argumentou que essas novas diretrizes priorizam direitos essenciais consagrados pela Constituição, como o direito à vida e à segurança pública, alinhando-se com entendimentos já estabelecidos pelo STF em decisões sobre a flexibilização do acesso às armas. Além disso, Mendes assegurou que as normas não violam direitos adquiridos, mas, sim, promovem segurança jurídica em relação aos casos anteriores.

Os demais ministros do Supremo acompanharam, de forma unânime, a posição do relator, solidificando uma base legal que busca equilibrar o direito à posse de armas com a necessidade de segurança pública. E você, o que pensa sobre essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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