O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da emenda constitucional aprovada em 2024, que obriga a alocação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte considerou que essa medida representa uma ação afirmativa legítima e não infringe a Constituição.
A decisão ainda permite que os partidos recuperem, nas quatro eleições seguintes, os valores não destinados a candidaturas negras em eleições passadas, sem sofrer penalidades imediatas. Nesse aspecto, o STF rejeitou a alegação de que a regra seria uma anistia inconstitucional para as legendas.
As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República, que argumentaram que a emenda, apesar de manter a política de ações afirmativas, criaria um sistema de regularização que evitaria punições para o descumprimento das cotas raciais em eleições anteriores.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a emenda fortalece a participação política da população negra, trazendo à Constituição uma política pública que já estava sendo desenvolvida pela jurisprudência do STF e da Justiça Eleitoral. Ele ressaltou que o Congresso tem a responsabilidade de definir a porcentagem mínima de recursos para candidaturas negras, respeitando os limites constitucionais.
Zanin destacou que a reserva de recursos visa combater a histórica sub-representação da população negra e concretizar o princípio da igualdade material. Ele também refutou a ideia de que a norma infringiria a anualidade eleitoral ou mudaria as regras do processo eleitoral, já que apenas regulamenta a distribuição de recursos públicos para campanhas.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apoiaram o relator. No entanto, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra. Flávio Dino argumentou que, embora a emenda avance ao constitucionalizar a reserva de 30% dos recursos, ela enfraquece a eficácia da política afirmativa ao não permitir sanções aos partidos que não cumpriram a obrigação em eleições anteriores.
Dino criticou a dispensa de multas e penalidades, afirmando que isso transforma uma obrigação constitucional em uma mera recomendação, sem mecanismos efetivos de cumprimento. Para ele, essa medida representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e compromete o progresso da participação política da população negra.
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