Em uma decisão marcante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a responsabilidade do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou o apelo da defesa de Aline Openkoski para que ela cumprisse sua condenação em prisão domiciliar. Condenada a 22 anos, sete meses e dez dias por desvio de verbas destinadas ao tratamento de seu filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME), a mãe levantou a questão de ser responsável por outras duas crianças, de cinco e nove anos, que necessitariam de seus cuidados.
A arrecadação de recursos para o tratamento do menino começou em 2017, com o apoio dos pais, que também foi condenado. Contudo, investigações revelaram que parte dos fundos foi mal utilizada, sendo direcionada para despesas pessoais do casal, incluindo passeios e a compra de um carro novo. Lamentavelmente, o menino faleceu em 2022.
Atualmente, os dois filhos mais novos estão sob a tutela dos avós paternos, que, segundo a defesa, enfrentam dificuldades financeiras e emocionais para oferecer os cuidados necessários. Enquanto a mãe trabalha como diarista e o pai atua como prestador de serviços gerais, um estudo social e um laudo psicológico indicam que as crianças estão passando por uma fase de grande instabilidade emocional.
O pedido para a prisão domiciliar foi inicialmente negado pela esfera de execuções penais. Após uma liminar que permitiu a Aline cumprir sua pena em casa ao se mudar para a casa da mãe, essa decisão foi posteriormente revogada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), levando à busca de uma solução através do habeas corpus no STJ.
Essa história levanta questões profundas sobre responsabilidade e as teias entre amor e erro. Que lições você pode tirar desse caso? Compartilhe suas opiniões nos comentários.