Em um desdobramento recente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pelo arquivamento da sindicância que investigava o juiz envolvido em uma acalorada troca de palavras com um advogado. O corregedor do tribunal, em seu voto, destacou a violação de princípios fundamentais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura. Entre os pontos levantados, a falta de “serenidade, urbanidade e autocontrole” foi considerada um grave desvio em relação ao comportamento esperado de um magistrado.
Apesar de reconhecer essas falhas, o corregedor optou por não recomendar o afastamento preventivo do juiz. Ele também propôs que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), avalie a conduta do advogado envolvido, caso identifique qualquer infração às prerrogativas da advocacia. A situação ilustrou um ponto crítico: o respeito no exercício das atividades profissionais deve ser mantido, mesmo sob provocações.
Durante a votação, a desembargadora Rosita Falcão expressou sua divergência, asseverando que o desrespeito a profissionais do direito não pode ser ignorado. “O que aconteceu com o advogado pode acontecer com qualquer um de nós. Trabalhar e ser desacatado no exercício da função é algo grave”, declarou, evidenciando a relevância do tema.
Após discussões acaloradas e reflexões sobre o ocorrido, o pleno do TJ-BA decidiu, por maioria de votos, pelo não prosseguimento do processo administrativo disciplinar, resultando no arquivamento da sindicância com 39 votos a favor dessa decisão. Essa conclusão revela o dilema enfrentado pelo judiciário em sua busca por manter a dignidade e a integridade da profissão.
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