O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas. A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto nesta segunda-feira (7), atende a uma ação da prefeitura, que argumentou a ilegalidade e abusividade da paralisação que começou em 3 de julho deste ano.
O desembargador estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf) caso a determinação não seja cumprida. Além de exigir o retorno imediato dos profissionais, a decisão impede bloqueios nas unidades escolares ou qualquer ato que prejudique o funcionamento das atividades educacionais.
Na análise, o magistrado apontou que o direito à greve dos servidores públicos deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à educação. Para ele, a paralisação comprometeu seriamente a oferta de um serviço público essencial, afetando milhares de crianças e adolescentes, inclusive no acesso à merenda escolar.
“Para muitos alunos, a escola é um espaço de acolhimento e proteção, fundamental para a garantia de direitos como a alimentação. A suspensão das aulas expõe esses jovens a riscos em áreas com altos índices de violência, comprometendo sua segurança”, destacou o desembargador.
Em sua decisão, o magistrado também observou que não foram apresentadas as formalidades legais necessárias para a assembleia que decidiu pela greve, como edital prévio e quórum adequado. Além disso, considerou o contexto de calamidade financeira enfrentado pelo município, que já destina mais de 58% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, superando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo nesse cenário difícil, o município vem mantendo o pagamento da folha de salários em dia e propôs um reajuste de 2%, evidenciando seu compromisso dentro das limitações orçamentárias.
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