1 agosto, 2025
sexta-feira, 1 agosto, 2025

TJ-BA instaura sindicância contra delegatária de cartório em Barreiras por irregularidades registrais

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Imagem relacionada ao TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo significativo ao instaurar uma sindicância administrativa contra a delegatária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras. A decisão, publicada nesta quinta-feira (31), surge da necessidade de investigar gravíssimas irregularidades no exercício de suas funções, envolvendo duplicidades de matrículas, divergências documentais e falhas no controle de registros imobiliários.

A medida foi desencadeada por um levantamento do Cartório de Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães, que expôs 264 registros inconsistente e duplicados. As anomalias incluem discrepâncias entre a ficha de matrícula, a certidão emitida aos clientes e as cópias encaminhadas a outros cartórios. Em um dos casos mais preocupantes, um lote foi registrado duas vezes, levando à venda simultânea pelo mesmo proprietário.

Além disso, o documento revela falhas no controle de loteamentos e a falta de baixa em matrículas canceladas. Isso gerou duplicidades que comprometem a eficácia do serviço. Um dos casos notáveis envolve a possível exclusão indevida de uma Cédula Rural Hipotecária, enquanto outra Alienação Fiduciária do Imóvel Talismã foi supostamente suprimida de forma irregular.

A sindicância também investigará a possível inobservância de normas legais, como o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.935/94, que estabelece as responsabilidades dos oficiais de registro. Para garantir a idoneidade do processo, o juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, foi designado como presidente da sindicância, que terá um prazo de 60 dias para a apresentação do relatório conclusivo.

Esse episódio levanta questões cruciais sobre a governança nos registros imobiliários e a importância de garantir a integridade e a segurança notarial. Como você vê o impacto dessas irregularidades na confiança do público nos cartórios? Deixe sua opinião nos comentários!

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