No coração da Bahia, uma nova luz brilha para os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça. Na última segunda-feira (7), o TJ-BA anunciou o decreto que regulamenta o tão aguardado Auxílio-creche, projetado para proporcionar suporte essencial a profissionais com filhos pequenos. Este benefício, que já havia obtido aprovação pela Resolução nº 05/2025, oferece reembolso de despesas relacionadas à educação infantil de crianças de 6 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculadas em instituições de ensino privadas regulamentadas.
Com um valor mensal de até R$ 500 por criança e um limite de dois dependentes por beneficiário, o auxílio se caracteriza como indenizatório, ou seja, não se incorpora ao salário e é isento de tributação. Essa iniciativa visa garantir que os profissionais do judiciário baiano tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas responsabilidades durante a jornada de trabalho.
Para usufruir deste benefício, os interessados devem apresentar documentação que comprove a matrícula, os pagamentos efetuados na instituição de ensino e a dependência da criança. Para enteados, é imprescindível a certidão de casamento ou a declaração de união estável. Além disso, crianças com deficiência devem ter um laudo médico que indique que sua idade mental está dentro da faixa etária estabelecida.
Esse passo do TJ-BA não apenas reforça o compromisso da justiça com o bem-estar de seus servidores, mas também promove um ambiente onde a educação e a assistência familiar caminham lado a lado. Gostou da novidade? Compartilhe suas opiniões e reflexões nos comentários!