Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou, por ampla maioria, o direito da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) ao recebimento de honorários advocatícios, mesmo quando atua em processos contra o próprio Estado, municípios ou autarquias. Este marco ocorreu na última sexta-feira (04), com 18 votos a favor no Órgão Especial, alinhando-se ao entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.002.
Apesar da unanimidade do STF, a DPE-BA havia enfrentado uma resistência significativa em diversas cortes do estado. Juízes em comarcas como Ilhéus, Brumado e Juazeiro costumavam negar o pagamento de honorários, baseando-se na Lei Estadual 11.045/2008, que explicitamente proibia estas verbas quando a Defensoria atuava contra o Poder Público. Com esta recente decisão, o TJ-BA removeu este obstáculo, reconhecendo o direito às verbas sucumbenciais independentemente da parte adversária.
A sentença proferida pelo TJ-BA também se baseou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a validade de dispositivos legais estaduais contrários à LC 80/1994. Este desdobramento é um passo crucial na valorização da atuação da Defensoria Pública e na busca por justiça igualitária para todos.
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