
Em um caso que destaca a responsabilidade das empresas de transporte, a 3ª Turma Cível decidiu que a Piracicabana deve indenizar em R$ 10 mil um passageiro agredido por um de seus motoristas. O episódio, que ocorreu em junho do ano passado, levantou questões sobre o respeito ao consumidor e a conduta dos prestadores de serviço.
Tudo começou na Praça do Relógio, em Taguatinga, onde o passageiro aguardava seu ônibus. Embora tenha sinalizado corretamente, dois veículos da empresa não pararam. Em consequência, ele optou por um transporte por aplicativo. Ao chegar ao seu destino, encontrou um dos ônibus que havia ignorado sua sinalização.
Intrigado, ele abordou o motorista para entender o que havia acontecido. Foi então que a situação se transformou em um confronto físico. O motorista reagiu de forma agressiva, agredindo o passageiro com empurrões e até destruiu o celular dele. O ato foi registrado por testemunhas em vídeo, corroborando a gravidade do ocorrido.
A primeira instância, na 1ª Vara Cível de Brasília, condenou a Piracicabana, mas a empresa recorreu. Alegou que o motorista teria agido em legítima defesa e que o valor da indenização era desproporcional, sustentando que não havia evidências de abalo moral. No entanto, o relator do caso afirmou que a responsabilidade civil das empresas de transporte é objetiva, considerando que a atitude do motorista foi uma violação dos princípios essenciais de respeito ao consumidor.
Esse caso não apenas ilustra a importância da responsabilidade das empresas, mas também destaca a necessidade de garantir a dignidade dos passageiros. O que você acha sobre essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!